
Antonio Quirino Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, recebi dois clientes do Lucro Presumido de serviços de corretagem. Os mesmos estavam todos atrasados com relação a DCTF e EFD Contribuições. Enviei tudo, nos recibos da DCTF veio discriminando o valor da multa e o código do DARF. Na EFD entrei na página da SPED da Receita Federal e não entendi bem ou não quero que seja o que estou lendo rs. Se pelo que li a multa não é só por atraso, mas sim também por mês de atraso, ou seja se atrasei a de Janeiro 2013 e só a enviei em dezembro terei ai uma multa de R$ 500,00 por cada mês a partir de Março 2013, sendo assim 10 vezes R$ 500,00 que dará R$ 5.000,00, é isso mesmo?
Transcrevo abaixo resposta tirada do site do SPED.
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
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