Boa tarde,
Não é através do produto que se qualifica ou não a empresa a entrega do SPED FISCAL.
A alteração 3165ª deu nova redação ao inciso VI do art. 25 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, e acrescentou-lhe os incisos VII a X, estabelecendo os novos prazos de início da obrigatoriedade de entrega do arquivo do SPED Fiscal em Santa Catarina, que são os seguintes:
ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO
TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (Convênio ICMS 143/06, Ajuste SINIEF 02/09)
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Art. 25 - A EFD será obrigatória:
VI - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
VII - a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;
VIII - a partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;
IX - a partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e
X - a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.
Espero ter ajudado!