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SPED EFD ICMS e IPI

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:11

A empresa do Lucro Presumido, efetuou uma única venda no mês de Janeiro/2014 de material Imune (livros), ou seja, não tributado de IPI nem ICMS.
É obrigatório a entrega do SPED EFD IPI e ICMS uma vez que não houve crédito de entrada e nem débito na saída desses impostos.

Desde já obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:31

Boa tarde

A obrigatoriedade da entrega das obrigações acessórias não se limita a operações com débito e crédito. Até porque se tem a obrigatoriedade e se não houver qualquer movimentação, você terá de entrega "sem movimento".

Desta forma você deve entregar normalmente a escrituração.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:31

Boa tarde,

Não é através do produto que se qualifica ou não a empresa a entrega do SPED FISCAL.

A alteração 3165ª deu nova redação ao inciso VI do art. 25 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, e acrescentou-lhe os incisos VII a X, estabelecendo os novos prazos de início da obrigatoriedade de entrega do arquivo do SPED Fiscal em Santa Catarina, que são os seguintes:

ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO

TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (Convênio ICMS 143/06, Ajuste SINIEF 02/09)

CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE

Art. 25 - A EFD será obrigatória:

VI - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

VII - a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;

VIII - a partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;

IX - a partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e

X - a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"

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