Suzi de Oliveira Scramin
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
De acordo com o CPC 23: "Erros de Exercicios anteriores"
- Estes erros podem surgir decorrentes do reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação de elementos contábeis;
- Se os erros forem materiais, a entidade deverá corrigi-los retrospectivamente, exceto quando impraticável;
- Deverá promover a correção no balanço de abertura do período subsequente ou do período mais antigo apresentado, evidenciando suas características e origem em nota explicativa.
Se acaso eu tiver que corrigir o balanço, alguém sabe como fica o SPED, tenho que transmitir novamente, tem multa? porque o saldo do estoque por exemplo são só 28 dias para corrigir né?
Grata pela atenção.
Suzi.