
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
acessos 636
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Letícia,
Ver a seguir, § 7º e § 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Assim sendo, se sua empresa esteve na condição acima,em relação ao mês de janeiro/2014, esta dispensada da apresentação da EFD-Contribuições deste mês (janeiro/2014) e na FED-Contribuições de dezembro/2014, deve indicar este mês (janeiro/2014) como mês em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade