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SPED contribuições registro F200

Artur Dias da Silva

Artur Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:22

Boa tarde,

A Empresa tem atividade diversas declara pelo lucro presumido regime de competencia consolidado, não atua com atividade Imobiliária, contudo efetuou venda de terreno é obrigada a lançar no registro F200? ou só lançar nos registros F550/F560 consolidando com as demais receitas?

Artur.

Paulo Victor da Silva Charres

Paulo Victor da Silva Charres

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:29

Se a PJ teve receita auferida com atividade imobiliária, venda de terreno por exemplo, deve-se preencher o registro F200.



Você precisa de três coisas na vida: um bom médico, um padre perdoador, e um hábil contador. Os primeiros dois, eu nunca precisei muito, mas o terceiro...
Oskar Schindler

Atenciosamente;
Paulo Victor da Silva Charres
"O começo é a metade do todo!"
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:53

Bom dia, Prezados

Estou realizando o SPED de uma construtora e estou em dúvida quanto a um campo do registro F200, no meu caso o comprador do imóvel atrasou algumas parcelas e a empresa calculou o juros e atualizou o valor devido, mas na hora de lançar esses valores no registro F200, devo adicionar o valor do juros (correção do IGPM") no preço do imóvel para que o percentual de quanto foi efetivamente pago venha ser o correto? Ou seja os juros devem ser adicionados no valor de venda do imóvel?

Atenciosamente!

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