Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
No site da Receita na lista de perguntas não encontrei nada que se refira a empresas que não apuram PIS/COFINS. A empresa de pessoa amiga é uma consultoria para cliente no exterior e assim sendo não recolhe a pis/cofins. A EFD contribuições obriga a partir do fato gerador, no meu entendimento está desobrigado. Está correto o meu entendimento?
grata,
Regina