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SPED Fiscal, entrega e arquivo sem movimentação.

talles felipe muniz de souza

Talles Felipe Muniz de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:46

Bom dia.


Tenho uma dúvida quanto a entrega do SPED FISCAL de MG.

A empresa passou a ser obrigada a entrega do arquivo no ano de 2014, e eu não fiz a entrega referente ao mês de Janeiro, Se eu enviar o arquivo agora acarretará em multa?


Eu posso também entregar um SPED Fiscal sem movimento e depois retificar entregando um com movimento?


Obrigado!

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:06

Bom dia,
Talles

Segundo a legislação: LEI Nº 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012;

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Já sobre a retificação:

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste

Espero ter ajudado.
Att.
Ariane
@Oculto

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