Carlos Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde
Sou estagiário e ainda estou aprendendo a dominar o efd-contribuições, e fiquei com uma dúvida.
Temos aqui uma empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO, ela tem como objeto aluguel de imóveis próprios, ou seja, toda sua receita vem apenas de alugueis e tem algumas despesas, que são apenas a comissão paga aos corretores que alugam.
Peguei hj esta empresa que era outro estagiário que estava cuidando e preenchendo o efd-contribuições segui os modelos feitos anteriormente, onde estava sendo declarado o Pis e a Cofins. Fiz, entreguei para uma contadora corrigir e ela disse que estava faltando informações, pois precisaria calcular e declarar tbm o IRPJ e a CLSS e me mandou refazer.
Não entendi nada, pois para mim EFD-Contribuições para Lucro Presumido tinha que informar só Pis e Cofins, até porque ele está substituindo a Dacon e não a DCTF.
Fui pesquisar e em nenhum lugar vi alguém mencionar qualquer outro imposto na efd-contribuições, então não entendi. Mas descobri que haverá o EFD-IRPJ/CSLL, então isso só aumentou minhas dúvidas porque se vai ter uma declaração especifica para IR e CS, por que eu tenho que colocar na efd-pis/cofins????????????
Alguém poderia me passar a base legal, qualquer artigo ou lei que diga que tenho que colocar tudo na efd-contribuições do lucro presumido?
Sou estagiário e ainda estou ganhando experiência, agradeço qualquer um que puder ajudar.