Marco Aurelio
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBOM DIA,
Estou com uma duvida referente ao aproveitamento de crédito para abatimento na apuração do PIS e da COFINS no regime de Lucro Real.
A nossa empresa paga muito Vale Transporte e Vale Alimentação em Dinheiro, sei que por Lei apenas compras efetuadas de outra pessoa juridica nos da o direito de aproveitamento do crédito, mas, existem algumas sumulas do STJ dizendo que as empresas poderão usar o crédito originarios de pagamentos em especie para abatimento do Imposto (PIS e COFINS).
Mas a minha duvida maior e a seguinte, como informo estes Créditos no EFD-Contribuições, quais são as fichas a serem preenchidas?
Att.
Marco Aurélio