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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:33

Bom dia!

Uma empresa obrigada ao Sped Fiscal possui apenas notas fiscais de venda ao consumidor. Porém quando clico neste campo para incluir as notas fiscais de saída aparece a seguinte mensagem: " Este registro não deve ser informado para essa escrituração".
Sendo assim, não tenho como informar as saídas.

Como devo proceder neste caso? Pois não faz sentido eu informar apenas as entradas no Sped Fiscal.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 22:07

Georgia, as notas modelo 2 - consumidor final devem ser lançadas na ficha C350, não esqueça que apesar de ser consumidor final, cada uma tem quer os itens destacados no registro filho C370 e C390,

os itens devem estar registrados no registro 0200 ( itens/produtos)

o seu programa fiscal por acaso gera correto ?

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:25

ok, vamos lá, fiz uma simulação aqui transferindo o arquivo como perfil B

o programa transferiu as notas para o registro C300

C300 -> registro diário das nf's de venda ao consumidor e seu registro filho C320

nesses registros vai ser informadas as notas por dia e não individualmente

digamos> notas 11 a 13 - dia 02/02 R$ 100,00
notas 14 a 18 - dia 13/02 R$ 70,00

e assim por diante

ok

Márlus

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 12:40

Geórgia,

Fiquei curioso, faz tempo que não vejo empresas em MG usando NF modelo 2, qual é a atividade da empresa? E outro fato que me deixou curioso é porque a informação já não é gerada a partir do ERP da empresa?

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 14:23

Olá João Júnior,

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) ainda é utilizada. Principalmente em estabelecimentos varejistas para suprir a eventual falha técnica de um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Ao contrário das informações registradas em equipamento ECF, as quais são possíveis importá-las (arquivo TDM, MFD, SINTEGRA, etc) ou tê-las em um ERP, a Nota Fiscal modelo 2 é emitida de forma manual, logo, os lançamentos, no ERP ou SPED, devem ser feitos também manualmente, salvo se a empresa for usuária de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED) .

Fundamentação legal: art. 16, do Anexo VI, do RICMS/MG.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 15:59

Márlus,

Aí é que está: a informação sempre será detalhada no ERP. Não faz sentido o ERP não ser alimentado ou todas as saídas correspondentes as NFs modelo 2 não serão armazenadas no banco de dados do ERP que é o banco de dados que controla os estoques e o financeiro da empresa. Sem registrar as NFs fura o controle de estoque e o controle financeiro.

E como o nosso tópico fala de SPED, pressuponho que a empresa em questão tem um ERP e PED e por isso com certeza fará os lançamentos. Ao meu ver apresentar o SPED sem os registros dos itens implica na apresentação do arquivo incompleto, pois inviabilizar o controle do fisco com relação ao estoque e aos tributos, pois seria necessário ao fisco saber quais os produtos foram vendidos para verificar a tributação individual dos mesmos.



Dimitry,

A colocação do artigo 116 está perfeita. E como fala ao final &quot;salvo empresas que tenham PED&quot;...ou seja toda empresa que tem PED tem que sim entrar com a informação no ERP e posteriormente gerar um arquivo magnético com a mesma. Em MG toda empresa que tem um equipamento de emissão de Cupons Fiscais só o tem se pedir o PED, e por tanto ela tem a obrigação de entrar com as informações no seu ERP.

Eu achei estranho é o seguinte: se a empresa tem PED, provavelmente ela emite NF-e, e se ela emite NF-e porque não emitir a NF-e e usar o talão manual, o que implica no lançamento no sistema. Assessoramos atualmente cerca de 20 grandes escritórios de contabilidade e constantemente auditamos os SPEDs dos clientes dos mesmos, e faz muito, mas muito tempo que não vejo ninguém que tenha PED emitir uma NF manual modelo 2, por isso achei estranho...

Mas o estado é grande a tem empresas dos mais variados portes e visões.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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