Márlus,
Aí é que está: a informação sempre será detalhada no ERP. Não faz sentido o ERP não ser alimentado ou todas as saídas correspondentes as NFs modelo 2 não serão armazenadas no banco de dados do ERP que é o banco de dados que controla os estoques e o financeiro da empresa. Sem registrar as NFs fura o controle de estoque e o controle financeiro.
E como o nosso tópico fala de SPED, pressuponho que a empresa em questão tem um ERP e PED e por isso com certeza fará os lançamentos. Ao meu ver apresentar o SPED sem os registros dos itens implica na apresentação do arquivo incompleto, pois inviabilizar o controle do fisco com relação ao estoque e aos tributos, pois seria necessário ao fisco saber quais os produtos foram vendidos para verificar a tributação individual dos mesmos.
Dimitry,
A colocação do artigo 116 está perfeita. E como fala ao final "salvo empresas que tenham PED"...ou seja toda empresa que tem PED tem que sim entrar com a informação no ERP e posteriormente gerar um arquivo magnético com a mesma. Em MG toda empresa que tem um equipamento de emissão de Cupons Fiscais só o tem se pedir o PED, e por tanto ela tem a obrigação de entrar com as informações no seu ERP.
Eu achei estranho é o seguinte: se a empresa tem PED, provavelmente ela emite NF-e, e se ela emite NF-e porque não emitir a NF-e e usar o talão manual, o que implica no lançamento no sistema. Assessoramos atualmente cerca de 20 grandes escritórios de contabilidade e constantemente auditamos os SPEDs dos clientes dos mesmos, e faz muito, mas muito tempo que não vejo ninguém que tenha PED emitir uma NF manual modelo 2, por isso achei estranho...
Mas o estado é grande a tem empresas dos mais variados portes e visões.
Att,
João Lúcio Carvalho Jr.