Marco Antonio Perilhão
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Com instituição da Instrução Normativa RFB nº 1.420 de 19/12/2013, com finalidade fiscal e previdenciária, a elaboração e entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda inclusive as imunes e isentas e conforme o art. 2º da instrução normativa, a ECD deve ser elaborada aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Presto serviços a várias Associações de Pais e Mestres de Escola Estadual, já contratamos a empresa de software para gerar os arquivos digitais, solicito a gentileza de indicarem empresas ou pessoas, matérias , livros ou cursos práticos que possam ajudar a montar as estruturas tipo (plano de contas, demonstrações contábeis e de resultados, demonstração dos fluxos de caixa e das mutações do patrimônio), para entidades sem finalidade de lucros de acordo com a resolução CFC 1409/12.
Muito Obrigado.
Abraço
Marco Antonio