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Atraso na Entrega do Sped Fiscal ICMS

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:27

Boa tarde,

A não entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI dentro do prazo, sujeitará ao contribuinte, penalidades prevista na legislação (como mostra os tópicos abaixo):

1 - R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

2 - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (lucro real por ex); (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

3 - R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)

Lembrando Walber que estas multas serão reduzidas à metade (50%), quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

abs.

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 30 março 2014 | 12:24

Walber,

Em nosso estado a pena pela não entrega dos arquivos magnéticos dentro do prazo é de 5.000 UFEMGs, o que da aproximadamente R$15.000,00(Quinze mil reais) por arquivo não entregue ou entregue em desacordo com a legislação.

Ocorre que a nossa Fazenda Mineira tem por costume não autuar contribuintes que entregaram fora do prazo, apenas aqueles que em momento que a fiscalização iniciar qualquer análise os arquivos estejam em atraso. Ou seja, se você entrega-lo nos proximos dias a probabilidade de um fiscal perceber e lançar a multa contra a vossa empresa é muito pequena.

Para consulta, segue a baixo nossa legislação:

TÍTULO X
DAS PENALIDADES
Art. 209. As multas serão calculadas tomando-se como base:


(221) XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais: 5.000 (cinco mil) UFEMG por infração;

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