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Efd contribuições

MARCOS VINICIOS SILVA COSTA

Marcos Vinicios Silva Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:24

amigos, estou fazendo a efd contribuições mas como nao tenho programa para importar o arquivo pro efd-contribuições estou mandando zerada. Dessa forma posso ser penalizado? e como serei penalizado? tem alguma forma de fazer edf-contribuições sem um programa especifico...

É SEMPRE UM PRAZER TROCAR INFORMAÇÕES.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:50

Ola Marcos,

Se vc não tem sistema para exportar as informações, vc podera abrir o programa do EFD, criar nova e digitar as informações.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:56

Boa tarde, Marcos Vinicius

Segue abaixo trecho da legislação sobre o assunto:

A Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, estabeleceu novas penalidades pela não entrega de arquivos
digitais do Sped, ou atraso na entrega, em substituição à multa anterior de R$ 5.000,00, ao mês ou fração
de mês. O art. 8º da referida Lei, em vigor a partir de 28.12.2012, vem a estabelecer:

....

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações
inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00
(cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo
ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de
mercadorias e serviços.


§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual
referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última
declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado
algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b
do inciso I do caput.

§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo
ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício.”

...

Atenciosamente!

MARCOS VINICIOS SILVA COSTA

Marcos Vinicios Silva Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:22

OBRIGADO PELA DÚVIDAS TIRADAS... SOU ESTUDANTE E BUSCO SEMPRE ESTÁ DENTRO DA LEGALIDADE....
E COMO SURGIU UMA DÚVIDA PROCUREI "AMIGOS" PARA COMPARTILHAR A MESMA.
OBG E IREI AO MÁXIMO ME EMPENHAR EM CONSEGUIR O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA ESTÁ SEMPRE EM DIA COM RFB

É SEMPRE UM PRAZER TROCAR INFORMAÇÕES.

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