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Empresas inativas em alguns períodos

Júlio Cesar Tobias

Júlio Cesar Tobias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:13

Boa tarde pessoal,

A legislação do Sped Contribuições fala que empresas inativas estão dispensadas da entrega devendo apenas entregar no mês 12 assinalando os meses que não tiveram movimento. Mas se uma empresa, por exemplo, não teve atividade em janeiro e teve em fevereiro mas voltou a não ter em março e assim nos meses subsequentes...

Eu entrego só a de fevereiro e assinalo na de dezembro os outros meses ou tenho que entregar a partir de fevereiro todos os meses mesmo que a empresa não teve movimento?

Obrigado.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 17:16

boa tarde!

voce entrega fevereiro e em dezembro vc diz os meses sem movimento.
so tenha cuidado que inativa é muito diferente de sem movimento.

Luiz Carlos Vilar

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