
Júlio Cesar Tobias
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
A legislação do Sped Contribuições fala que empresas inativas estão dispensadas da entrega devendo apenas entregar no mês 12 assinalando os meses que não tiveram movimento. Mas se uma empresa, por exemplo, não teve atividade em janeiro e teve em fevereiro mas voltou a não ter em março e assim nos meses subsequentes...
Eu entrego só a de fevereiro e assinalo na de dezembro os outros meses ou tenho que entregar a partir de fevereiro todos os meses mesmo que a empresa não teve movimento?
Obrigado.