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Per/DComp e DCTF - Compensação

Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 14:34

Bom dia,

Estou com um caso que meu cliente (lucro presumido) presta serviço para um único estabelecimento. Este estabelecimento faz a retenção dos 4,65%, porém numa falha, acabei emitindo as guias durante o ano de 2013 e meu cliente pagando-as.

Gostaria de saber se é possível compensar esses valores nos saldos de IRPJ e CSLL que tiver futuramente. O caminho correto seria fazer só a DComp ou tenho que fazer o pedido de ressarcimento ou restituição antes para gerar o crédito no PER/Dcomp?

Outra dúvida, tenho que retificar todas as obrigações acessórias (DCTF e SPED/Contribuições) desse período que meu cliente pagou em duplicidade? Se sim, quando retificar como farei? Zero os pagamentos com guia? Devo informar em alguma ficha o valor dos impostos retidos?

Obrigado.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:35

boa tarde!

Pode sim!

Em relação a DCTF , você precisa retificar e colocar o valor do pagamento maior que o devido, para caracterizar o credito.
Já no COntribuições você deve lançar o valor a pagar e no registro f600 colocar as informações das retenções e deduzir o retido na apuração e deixar batendo com a DCTF.

Dessa forma quando fizer a dcomp o sistema vai enteder que existe um valor pago a maior.

Luiz Carlos Vilar

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