x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 803

sped efd fiscal

gilberto.sol

Gilberto.sol

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:08

bom dia !!!
alguem pode me ajudar ...
tenho 3 empresas estava obrigado entrega do sped efd fiscal em 01/01/2014 e não apresentei , pois não tinha consultado as obrigações .
o que devo fazer ?
apresentar os sped fiscal em atraso dos meses 01 e 02 - 2014 juntamente com o mes de 03/2014 que vence amanhã 25/04 ?
ou apresentar somente referente mes de 03/2014 ? esquecer os em atraso ?
haverá multa por a falta de entrega do sped efd fiscal ? e qual o valor da multa ?
vai ser para cada competência ou só uma multa por cada empresa ?
qual é o prazo que o estado entrega a multa ?

desde ja agradeço pela sua ajuda ...

Lailson Robson Faria

Lailson Robson Faria

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:31

Não entendo muito de contabilidade, minha área é TI, mas vou opiniar mesmo assim....
Emtão pelo que ja já presenciei e ajudei por ai, aconselho entregar o SPED do mês atual na data certa e juntamente entregar os meses em atrazo.
Normalmente como proprietário das empresas você tem obrigação de saber as coisas, porem o que na realidade acontece é as pessoas contratarem contadores e deixar tudo nas mãos dele, ou seja, eu presenciei uma empresa que todas as multas que receberam descontaram dos honorarios contábeis, pois por falta do contador ser "foda" e pegar no pé da empresa cobrando e "enxendo o saco" pagaram multas bem relevantes a 2 anos sem entregar Sintegra.
Acredito que o valor da multa é relativo ao tamanho do seus negócios e do porte da empresa, mas apenas alegar que não tinha conheicmento sobre isso não irá aliviar em nada, mas meu conselho é este, entregar tudo agora e ver que rolo vai dar ao invez de acumular problemas, e ainda mais, cobrar do seu contador mais trabalho pra que ele cobre de você semrpe que for necessário.
De qualquer forma, antecipo-me pedindo desculpas por qualquer inconveniente.

Lailson Robson Faria.
Topwebs Informática - Soluções em Tecnologia..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade