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SPED FISCAl - Prazos para declarar e para retificar

Charles Vinícius de Souza

Charles Vinícius de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 19:19

Olá,

Preciso muito de uma ajuda de vocês.

Tenho alguns problemas. Fiquei um tempo afastado no serviço e algumas empresas ficaram acumuladas para eu lançar. A responsável do setor acabou saindo e não lançou e ficou tudo acumulado.

Voltei esse mês e não tive tempo de lançar, e isso que são coisas de Janeiro de 2014 ainda que já deveriam estar lançadas. O prazo para retificar o SPED Fiscal referente a Janeiro de 2014 é amanhã dia 30/04/2014 correto?

Sei que dentro do prazo para retificar o SPED pode ser feito sozinho, gerar o arquivo e enviar com o programa. Mas uma vez comentaram que se passar do prazo de retificação eu teria que ir na receita federal e solicitar a eles para que eu possa retificar.

Alguém poderia PELO AMOR de deus me informar se é verídico, se eu deixar de retificar e por exemplo (até semana que vem coloco tudo em dia) e se já na semana que vem pela terça ou quarta feira eu for solicitar para retificar pode gerar alguma multa ou algo do tipo?

Não vou ter como lançar isso amanhã, são 3 empresas, 3 construtoras ainda, possuem muitas notas e etc... E não vai ter como eu lançar tudo e retificar isso ainda amanhã. No máximo semana que vem...

Resumindo minha dúvida é, o prazo é realmente amanhã? Se passar do prazo e se precisar retificar, como devo proceder? Gera multa ou algo do tipo?

Fico no aguardo.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:47

Boa tarde, Charles Vinicius

O prazo para "envio" do SPED FISCAL em seu estado é até o 20º dia do mês subsequente RICMS/SCAnexo 11, art. 33.

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

O trecho da legislação acima é valido para o SPED FISCAL também, esse prazo é somente se a empresa em questão não esta sobre processo de fiscalização.

Atenciosamente!

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