Leonardo de Souza Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Ao começar preparar o SPED, ao consultar a última versão do manual (Dez/13) verifiquei na pag 58 a seguinte observação:
"A partir da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, não haverá o plano de contas referencial da RFB . Portanto, para as empresas que utilizavam esse plano, não será necessário o preenchimento do registro I051."
Fiquei em duvida pois a citação acima estava na parte da versão antiga do leiaute no manual e não da nova que dever ser utilizada para este ano.
Porém ao gerar o arquivo com esse bloco e valida-lo no SPED foi informada a seguinte observação para cada linha que havia o registro I051:
"Conta não existe no plano de contas referencial informado."
Ao remover uma linha do registro no arquivo, o número de advertências diminuiu. Portanto a minha duvida é a seguinte: não é mais necessário o de-para do plano de contas de cada empresa para o utilizado no SPED? A receita federal agora vai interpretar cada plano de contas a partir de agora?