Paulo Magosso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida no Sped Contribuições todas as NF de entrada, tanto NF de serviço como de mercadoria devem ser informados no SPED ?
Obrigado
Paulo
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Paulo Magosso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida no Sped Contribuições todas as NF de entrada, tanto NF de serviço como de mercadoria devem ser informados no SPED ?
Obrigado
Paulo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Paulo
11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: Perguntas Frequentes - EFD-Contribuições
Att.
Adalberto
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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