
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa tributada como lucro presumido que está a bastante tempo como inativa (mais de cinco anos) é obrigada a enviar mensalmente a escrituração dos PIS/COFINS, caso venha no decorrer do ano de 2014 exercer atividades? como ficaria os meses de janeiro pra cá, teria que enviar? seria gerada multas? ou a obrigatoriedade começa a parti do momento que ela entrar em atividade.