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SPED FISCAL - Alteração de endereço

Rafael Igor Rubira

Rafael Igor Rubira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 08:22

Bom dia.

Contribuinte obrigado a entregar o SPED FISCAL em SP fez alteração de endereço e passou a ter nova I.E. no meio do mês.

Neste caso, quando consulta-se a obrigatoriedade, a I.E. antiga aparece como segue:
Inicio da obrigatoriedade: 01/07/2013
Data fim obrigatoriedade: 24/04/2014

E, na consulta da nova I.E., aparece como segue:
Inicio da obrigatoriedade: 25/04/2014

Neste caso, agora no mês de maio de 2014, devo enviar 2 arquivos? Um com período de 01/04/2014 à 24/04/2014 e outro com período de 25/04/2014 à 30/04/2014? E devo fazer algum procedimento dentro do arquivo pra retratar o ocorrido? Existe base legal que trata deste tópico?

Desde já, agradeço.

Jessene

Jessene

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:59

Tenho uma empresa de SP que também teve alteração de endereço e a data fim obrigatoriedade da antiga IE era 29/04/2014.
Quando tentei transmitir o Sped com a antiga IE recebi uma mensagem que dizia o seguinte: Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF +IE). Para enviar a EFD ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado.
Então fiz a pesquisa para a IE nova e a Data da obrigatoriedade era de 30/04/2014.
Como o arquivo do Sped não pode ser fracionada enviei o arquivo referente ao mês de abril pela nova IE sem problemas.

Rafael Igor Rubira

Rafael Igor Rubira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:58

Então Jessene, eu fiz diferente. Eu fracionei o arquivo em 2. Do dia 01/04/2014 à 24/04/2014, transmiti com a I.E. antiga e recepcionou. Depois gerei outro arquivo do dia 25/04/2014 à 30/04/2014 com a I.E. nova e recepcionou também. Porque eu tentei enviar o mês fechado tanto com a I.E. antiga quanto com a nova e ambas as I.E. não permitiram que eu enviasse, por isso fiz desta forma.

O problema é que eu não sei se essa é a forma correta, qual a base legal pra isso e se preciso informar algo pro fisco.

Jessene

Jessene

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:00

Rafael,
no meu caso eu tentei enviar fracionado, mas não foi aceito nem na antiga IE e nem na nova IE. Só quando eu tentei com o arquivo do dia 1º até o dia 30 de abril e usei a IE nova que consegui enviar.

A única coisa que achei no RICMS foi o Artigo 26.
Artigo 26 - Os dados cadastrais são de exclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimento da eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita.

Espero que tenha te ajudado.

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