Ademilson Nunes da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SuporteBom dia,
minha dúvida faz parte de um projeto de software que me chegou a alguns dias.
O sistema se resume a uma solução de doações para uma igreja, a ideia inicial seria implementar isso através de um TEF (Transferência eletrônica de fundos). Porém sabemos que o TEF é legalmente atrelado ao ECF. Por isso a pergunta:
O posto fiscal libera o uso de ECF para Igrejas, levando em conta que a igreja não venderá produtos ou serviços, e a emissão do cupom seria meramente para uso do TEF, como meio de transferência de Fundos de doação. Como doação seria possível usar a alíquota " i " isento do ECF ?
Gostaria de saber se juridicamente isto seria possível, pois as igrejas já utilizam maquina do tipo POS/GPRS para receber suas doações. O que pretendo fazer é criar um software parecido com um caixa eletrônico que emita o cupom formalizando a doação através do TEF.
Eu li que qualquer empresa portadora de cnpj pode aderir ao ECF, porém existem algumas regras para que o posto fiscal libere o uso do equipamento. Logo se não é produto nem serviço como eu chamaria esta transação e até que ponto isto seria legal?
Por favor não julguem mal minha dúvida, sou um profissional e meu trabalho é desenvolver soluções comercial. Pessoalmente não concordo com este esquema apelativo de doações. Mas meu trabalho não é julgar o certo ou errado é atender ao cliente e fornecer a melhor solução possível para sua necessidade. Porém isto não significa vender minha alma, então preciso saber até onde isto é legal para escolher o melhor rumo no desenvolvimento.