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ECF + TEF em igrejas sistema de doação

Ademilson nunes da Silva

Ademilson Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:54

Bom dia,
minha dúvida faz parte de um projeto de software que me chegou a alguns dias.

O sistema se resume a uma solução de doações para uma igreja, a ideia inicial seria implementar isso através de um TEF (Transferência eletrônica de fundos). Porém sabemos que o TEF é legalmente atrelado ao ECF. Por isso a pergunta:

O posto fiscal libera o uso de ECF para Igrejas, levando em conta que a igreja não venderá produtos ou serviços, e a emissão do cupom seria meramente para uso do TEF, como meio de transferência de Fundos de doação. Como doação seria possível usar a alíquota " i " isento do ECF ?

Gostaria de saber se juridicamente isto seria possível, pois as igrejas já utilizam maquina do tipo POS/GPRS para receber suas doações. O que pretendo fazer é criar um software parecido com um caixa eletrônico que emita o cupom formalizando a doação através do TEF.

Eu li que qualquer empresa portadora de cnpj pode aderir ao ECF, porém existem algumas regras para que o posto fiscal libere o uso do equipamento. Logo se não é produto nem serviço como eu chamaria esta transação e até que ponto isto seria legal?

Por favor não julguem mal minha dúvida, sou um profissional e meu trabalho é desenvolver soluções comercial. Pessoalmente não concordo com este esquema apelativo de doações. Mas meu trabalho não é julgar o certo ou errado é atender ao cliente e fornecer a melhor solução possível para sua necessidade. Porém isto não significa vender minha alma, então preciso saber até onde isto é legal para escolher o melhor rumo no desenvolvimento.

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