
Emilson Robson Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia!
alguém sabe me informar se é possível a transmissão da ecd das sociedade simples? se tentar validar sem o nire!
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Emilson Robson Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia!
alguém sabe me informar se é possível a transmissão da ecd das sociedade simples? se tentar validar sem o nire!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Emilson Robson Guimaraes
Boa tarde
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Att..
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