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SPED - Escrituração Entrada com Subsituição Tributária

Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:27

Possuo um cliente que compra mercadorias na condição de contribuinte substituído do ICMS, no momento de fazer o registro das notas fiscais de entrada no SPED Fiscal Lanço como vem na nota, no registro C100, vai valor total do documento, valor das mercadorias, valor da base de calculo de ST, ICMS de ST....

Mas estava conversando com um colega ele me disse que esta incorreto, pois como sou substituído do ICMS, não devo lançar Base de Calculo de subsituição tributaria nem ICMS de substituição tributária, o correto é lançar o icms de subsituição tributária no campo: valor de outras despesas. Até consultei o RICMS/MG e encontrei fundamento para o que ele me disse:

www.fazenda.mg.gov.br

Pois se o SPED Fiscal é a substituição do livro de entrada neste link acima, não fala em destaque de ICMS-ST no livro de entrada. Qual seria a forma correta de registro?

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