x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 4

acessos 3.521

Taxa Jucesp Sped Contábil

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

Luiz Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 18:17

Olá,

Gostaria de saber a respeito da Taxa Gare (valor) referente aos arquivos SPED Contábil enviados mês a mês a Jucesp.

Exemplo tenho um arquivo de 800 megas JAN/13 e um de 1.30 Gigas FEV/13.
Pergunta a Taxa Gare é de 13,00 para o mês de JAN/13? e 26,00 para FEV/13? ou pago apenas uma taxa Gare de 13,00 para todos os mêses.

Obrigado, no aguardo.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 07:58

bom dia,

A Taxa Gare é paga por livro a ser registrado, se você tem um livro de janeiro a dezembro irá pagar R$ 13,00, agora se você tem um livro por mês (12 livros) irá pagar R$ 13,00 por livro/mês.



Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Bardelli

Paulo Bardelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:04

Boa tarde,

Conforme o disposto n Decreto 8.683/2016 a autenticação das ECD transmitidas se dará no momento da transmissão, mas o PVA da ECD está exigindo os dados da taxa e do requerimento de autenticação para a JUCESP.

A autenticação pela Junta terminou realmente? O portal SPED indica ainda que "o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de 'sob exigência' ou 'indeferidas', também serão automaticamente consideradas autenticadas."

Alguém pode me informar se devo ou não recolher a taxa da JUCESP da ECD 2015 e transmitir com requerimento de autenticação à JUCESP? Ou se a versão do PVA ainda não contempla essa alteração do Decreto 8.683/2016?

Muito obrigado,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:11

boa tarde Paulo,

O recolhimento da taxa continua normalmente, o decreto determinou que as ECD´s transmitidas estarão automaticamente autenticadas, mas não desobrigou as Juntas Comerciais de cobraram a taxa, e agora cada Junta Comercial deve soltar uma norma onde a cobrança não será mais feita, mas até lá teremos que pagar as taxas normalmente - COISAS DE BRASIL!



Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: