Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia à todos.
Tenho algumas dúvidas em relação ao SPED EFD no estado do RJ.
1 - Bom aqui em SP num determinado mês que gerou para mim um debito suponhamos de R$ 10.000,00 para recolher, e ter um diferencial de alíquota no valor de R$ 2.000,00, eu faço da seguinte forma:
No registro E111 eu faço 2 lançamentos, um de débito com o código SP009999 e um de crédito com o código SP029999, aonde a diferença deles é o valor exato do valor a ser recolhido. E no registro E110 coloco o valor total do ajuste a debito e a credito e no valor total do ICMS a recolher me vem R$ 12.000,00 ok. Sendo assim eu gero apenas 1 guia de ICMS e recolho ela ok.
Minha pergunta é, no RJ é a da mesma forma? ou seja se eu tiver diferencial e tiver ICMS de operações próprias, também irei soma-las e gerar apenas 1 guia? ou no RJ sou obrigado a gerar uma guia para diferencial e outra para o ICMS próprio?
2 - Em SP eu estou dispensado do registro C197, porém eu preencho o E111 e o E116, no RJ preciso do C197 correto? porém preciso também do E111? ou só preencho o C197 e o E116?
3 - No caso, se eu lançar um diferencial o qual ainda não foi recolhido, não preciso colocar o "nosso numero" da guia no campo "TXT Complementar" (camp 09) correto? eu somente irei informar o "nosso numero" nesse campo se por acas a guia já tiver sido recolhida?
Muito obrigado à todos.