Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, uma empresa enquadrada como lucro real, porem prestadora de serviços, do ramo de imagens, portanto, sujeita a presunção do IRPJ a aliquota de 8%, no sped contribuições, em criar nova escrituração, no campo Incidencia Tributaria do PIS/COFINS devo informar receita tributada exclusivamente no regime cumulativo ou não cumulativo? Qual metodo de apropriação de creditos utilizar? e por fim, o tipo de escrituração deve ser a aliquotas basicas ou diferenciadas?
Desde ja, grato