
Mauri Seabra
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Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
EFD/CONTRIBUIÇÕES – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Equipe Portal Tributário
As normas da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Sociais (EFD/Contribuições) são complexas e confusas ao mesmo tempo, gerando as mais variadas dúvidas.
A EFD-Contribuições é um instrumento fiscal relativamente novo, originalmente foi instituída por intermédio da Instrução Normativa SRF 1.052/2010 e atualmente encontra guarida na Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD/Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram: Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições.
Olhando por um aspecto mais prático essa é a mesma regra que atualmente vige para a apresentação ou não do DACON
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Taise,
Bom dia!!
A desobrigação abrange, além dos R$10mil, o mês de dezembro?
Selma Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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