José Vagner Dantas de Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
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				José Vagner Dantas de Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
				Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJose, no caso do sped contribuições, não importa qual seja o estabelecimento da empresa ( matriz ou filial  ) que tenha o faturamento, pois o PIS e o Cofins são recolhidos pelo cnpj  xx.xxx.xxx/0001-xx, mesmo que a matriz não tenha receita, não tem problema, pois no cadastro ( abertura ) estará o 0001..
Márlus
					
				José Vagner Dantas de Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marlus,
é que quando gero o arquivo, na identificação de pessoa jurídica no PVA, está como o cnpj 0002-**, posso enviar o arquivo assim?
agradeço a atenção					
				Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadejose, não, o correto é pelo 0001, já que os impostos são "centralizados" pela matriz
ok
Márlus
					
Jane Lika
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)A nossa cooperativa ( lucro real – receita exclusivamente não- cumulativo) é composta :
Matriz possui sua receita :
•	RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA  TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
•	RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA -Ñ TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - alíquota zero
•	RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA  DE EXPORTAÇÃO
FILIAL que possui receita de:
•	RECEITA DE EXPORTAÇÃO
•	 RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
Sendo a EFD CONTRIBUIÇÕES enviado de forma  centralizada pela matriz,  e os créditos são oriundos somente da filial que possui receita tributada no mercado interno e  exportação, gostaria de saber na hora da minha escrituração devo utilizar os créditos para cálculo do rateio do crédito  proporcional a receita bruta total declarada no 0111 ( CST 56 e/ou 66)ou somente considerando a receita da filial CST 54 e/ou 64)?
Certa da sua atenção.
					
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