x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 701

ECF Inutilizada

Arimar Schmeier

Arimar Schmeier

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 10:00

Bom dia,

Aqui em Santa Catarina o Governador assinou o decreto Nº 2217, DE 03.06.2014 (DOE DE 04.06.2014), sobre a questão da utilização de algum tipo especifico de equipamento de emissor de cupom fiscal (ECF), porém não fica claro qual o tipo que não poderá ser mais utilizado.

Sendo que tem um prazo para utilizar esse equipamento, conforme abaixo:

ALTERAÇÃO 3415 - O Anexo 8 passa a vigorar acrescido do art. 108 com a seguinte redação:

"Art. 108 - Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio nº ICMS 85/2001 serão autorizados até as seguintes datas:

I - 30 de agosto de 2014, para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); e

II - 28 de fevereiro de 2015, para os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); e

III - 30 de agosto de 2015, para os demais contribuintes.

Porém no convênio não especifica qual o tipo, pois temos informações que as matriciais até o final de Junho/2014 não poderão ser mais utilizadas, será que essa que o Governador assinou o decreto é um tipo de ECF térmica?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade