
Laís Karoline
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Laís Karoline
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Laís Karoline
Bom dia
Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos
O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.
Portando, as demais empresas independente da sua condição ficam obrigadas.
Att..
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