
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioPrezados, boa tarde;
Sou contador e trabalho em uma empresa isenta de inscrição estadual estabelecida em Minas Gerais. Sempre que vendemos um bem do ativo imobilizado ou transferimos um bem para alguma filial, solicito a emissão de uma NFA - Nota Fiscal Avulsa no SIARE-MG. Há algum tempo, a NFA se transformou em NFA-e, ou seja, é eletrônica.
Consultei a legislação estadual de Minas Gerais e não encontrei nada quanto ao envio do xml dessas notas fiscais avulsas eletrônicas.
Alguém sabe me informar se é obrigatório tal envio aos destinatários da NFA-e? Caso positivo ou negativo, favor informar a determinação legal que ampara tal resposta.
Agradeço a ajuda.