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Notificação de multa por atraso na entrega da EFD- CONTRIBUI

LUCAS COSTA

Lucas Costa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 11:23

Bom dia Amigos (as)

Gostaria de saber se alguém já foi notificado ou se alguém já pagou adiantado alguma multa por atraso na entrega da EFD- contribuições.

agradeço desde já.

Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, ainda haverá guerra!!
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 16:56

Já sim, Lucas Costa

Lembrando que você enviar o arquivo mesmo fora do prazo mas antes de qualquer fiscalização há uma redução no valor da multa que pode cair para metade.

....
13. Qual o valor da multa instituí­da para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente as pessoas jurí­dicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente as pessoas jurí­dicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofi­cio (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Perí­odo de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Codigo de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

....

Atenciosamente!

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