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Sped Contabil em Branco

Alex Sander Araújo

Alex Sander Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:40

Boa Tarde Pessoal, Estou com o seguinte problema, não consegui fechar os balanços a tempo, e consequentemente o Sped Contabil não será entregue, gostaria de saber se é possível entregar o Sped Contabil em branco, e retificar posteriormente, para evitar o pagamento da multa.

Obrigado

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 19:33

Boa noite, Alex!

Lei 12.873/2013

Art. 57. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - ...................................................................................
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
.............................................................................................
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
§ 4o Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.”(NR)

Portanto, entendo que se houver o envio do arquivo zerado dentro do prazo estabelecido pela RFB, você não será penalizado pelo descumprimento do prazo de envio da obrigação acessória, todavia você precisa ser mais ágil do que o fisco, pois correrá o risco de ser fiscalizado e ser obrigado a prestar esclarecimentos. Lembre-se de não efetuar a autenticação na Junta Comercial.

Leandro.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 10:27

Bom dia, Alex!

Sugiro que entre em contato com seu suporte técnico de informática, de forma que eles o orientem na geração do arquivo. Pois se for gerar diretamente no próprio PVA irá surgir uma gama de erros e avisos, que tornam-se inviáveis/ difíceis de solucionar diretamente no sistema disponibilizado pelo SPED.

Leandro.

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