Joaquim Otaviano Egg
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoFaço a contabilidade de uma empresa tributada pelo Lucro Real e estava enquadrada na obrigatoriedade da entrega do Speed Contábil. Transmitimos o Speed no tempo hábil, só que antes da referida transmissão imprimimos o Livro Diário e fizemos seu registro na JUCEMG em papel. Gostaria de saber se a empresa pode optar pelo registro em papel ou digital? Ou se o fato de estar obrigada ao Speed contábil teria que ter feito o Registro do Livro Diário digital? Liguei para o suporte da IOB e me informaram que este procedimento está correto, mas como liguei para vários contadores e as opiniões se divergem, resolvi postar esta pergunta; lembrando que a JUCEMG só faz um registro do mesmo período independentemente da forma de autenticação, portanto ao consultar a situação do Speed , está constando falta de pagamento do DAE, conclusão: O Speed contábil não será autenticado pela JUCEMG, se a empresa pagar o DAE a JUCEMG vai indeferir, pois o mesmo já foi registrado em papel. Mediante os fatos gostaria de saber se perante a Receita Federal isto pode trazer algum problema.
Aguardo resposta,
Joaquim