Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia prezados amigos!
foi divulgada a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013 que obriga as empresas do lucro presumido a escrituração contábil digital ECD,
mas surgiu duvidas conforme segue:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
não compreendi muito bem esse inciso, alguém poderia por gentileza com exemplos práticos fazer uma explanação!
agradeço desde já se alguém ajudar!
Deus abençoe.