x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 2

acessos 3.332

EFD Contribuições

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:02

Bom dia a todos!

Trabalhamos com uma prestadora de serviços do Lucro Real que emite uma nota fiscal de serviços para consumidor final, no site da Prefeitura aqui do município tem essa opção "Tomador Pessoa Física é um Consumidor não identificado", e o CPF que sai na nota é o 777.777.777-77. A dúvida é: o validador da EFD Contribuições não aceita esse número, ele retorna com o erro de CPF inválido. Localizei aqui mesmo no fórum este questionamento onde foi indicado que deveria apagar o cadastro de participante mas assim muda o erro.


Preciso de uma solução, pois o meu cliente precisa emitir estas notas mensalmente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:13

Fernando Militão, boa tarde!

Realmente, você precisa de um CPF válido. Bem, aqui como não temos ainda uma solução por parte do Fisco, por ser uma movimentação envolvendo tramites de cunho Municipal, adotamos a inserção do CNPJ do próprio Contribuinte obrigado a Entrega da Declaração.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:43

Boa tarde

Pessoal

Trabalho em uma corretora de seguros (Bloco I) só que tem um porém, no mês de Abril de 2014 a EFD passou a ser obrigada ao preenchimento do Registro I200 e I300, só que tem um grande erro no programa, se a empresa não possui contribuições retidas na fonte, nem deduções ou exclusões, o que fazer neste caso, pois o Registro I200 eu preenchi, porque obtive Receita, mas e no caso do Registro I300 o que faço.
Só sei que o campo em Branco não consigo entregar.


At.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade