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Reenvio do arquivo ECD 2012

Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 14:04

Boa tarde, meus caros!

Estou com uma dúvida quanto ao reenvio de arquivo da ECD por motivo de estar sob exigência na JUCERJA.
Verifiquei no manual disponível no site e fiz todo o procedimento com o arquivo original baixado pelo RECEITANETBX, porém não estou conseguindo enviá-lo pelo PVA original (ano base:2012). Diz que o programa não segue os parâmetros exigidos pela RFB.

Alguém já enviou o arquivo por motivo de exigência? Devo fazê-lo pelo PVA original (ano base: 2012) ou pelo PVA atual (ano base:2013)? O prazo é de 30 dias a contar da ciência, correto?

Obs.: Já enviei um e-mail para a JUCERJA e este tipo de dúvida só pode ser sanada pela RFB.

Desde já agradeço a todos que ajudarem.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 08:16

Bom dia Mônica. Você deve realizar todos os procedimentos através do último PVA disponível. Após dada a notificação de exigência por parte da Junta Comercial de seu Estado você tem 30 dias para o reenvio sem ter que pagar novamente a taxa de autenticação.

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