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EFD Sped Contribuições - Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:50

Stéfano de Sousa Duarte
Boa tarde


As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, estão dispensadas da Apresentação da EFD-Contribuições relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:57

Boa tarde, Stéfano de Sousa Duarte

...

Estão desobrigados de apresentar o EFD - Contribuições:

"a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

NOTA: As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

d) os órgãos públicos;

e) as autarquias e as fundações públicas; e

f) as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: "

*Guia Prático EFD - Contribuições

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 08:56

Pessoal, bom dia.

Vi que a previsão do EFD - Contribuições para empresas do Simples é Janeiro/2016, podendo ser antecipado em alguns estados.
Até agora não vi nada de antecipação, independente da UF.

Alguém já viu?

Obrigada!

Sds,
Fernanda

Fernanda Richartz
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:12

Bom dia Fernanda Richartz , você está se referindo ao SPED fiscal não é ?

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:54

Olá Felipe, bom dia.

Sim! Foi um equívoco discriminar EFD - Contribuições.
Me refiro ao RFD - ICMS/IPI, e que inclusive o questionamento não se enquadra neste tópico.

Quanto à EFD - Contribuições, há previsões para enquadramento das empresas do Simples?



Desculpe-me pelo transtorno.

Agradeço a compreensão.

Sds,

Fernanda Richartz
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:28

Fernanda, em relação ao SPED contribuições ele não é exigido para as empresas do simples nacional.
Abraços , bom trabalho!!

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:06

oi pessoal boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte, tenho um cliente, clinica de fisioterapia, estava sendo tributada pelo LP até 31/12/2014 entregando Sped Contribuições normalmente... a partir de 01/01/2015 foi feito a opção pelo Simples Nacional... e agora? Deixa de entregar o SPED? tenho que fazer algum comunicado sobre a alteração de tributação?

Desde já agradeço

Maureen

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