
Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Caros,
Uma dúvida, empresas optantes pelo Simples Nacional, tem que entregar o Sped EFD Contribuições.
respostas 9
acessos 3.813
Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Caros,
Uma dúvida, empresas optantes pelo Simples Nacional, tem que entregar o Sped EFD Contribuições.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Stéfano de Sousa Duarte
Boa tarde
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, estão dispensadas da Apresentação da EFD-Contribuições relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012
Att..
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Stéfano de Sousa Duarte
...
Estão desobrigados de apresentar o EFD - Contribuições:
"a) as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
NOTA: As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
d) os órgãos públicos;
e) as autarquias e as fundações públicas; e
f) as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: "
*Guia Prático EFD - Contribuições
Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado a todos
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Pessoal, bom dia.
Vi que a previsão do EFD - Contribuições para empresas do Simples é Janeiro/2016, podendo ser antecipado em alguns estados.
Até agora não vi nada de antecipação, independente da UF.
Alguém já viu?
Obrigada!
Sds,
Fernanda
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Fernanda Richartz , você está se referindo ao SPED fiscal não é ?
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Olá Felipe, bom dia.
Sim! Foi um equívoco discriminar EFD - Contribuições.
Me refiro ao RFD - ICMS/IPI, e que inclusive o questionamento não se enquadra neste tópico.
Quanto à EFD - Contribuições, há previsões para enquadramento das empresas do Simples?
Desculpe-me pelo transtorno.
Agradeço a compreensão.
Sds,
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernanda, em relação ao SPED contribuições ele não é exigido para as empresas do simples nacional.
Abraços , bom trabalho!!
Maureen Corregiari
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscaloi pessoal boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte, tenho um cliente, clinica de fisioterapia, estava sendo tributada pelo LP até 31/12/2014 entregando Sped Contribuições normalmente... a partir de 01/01/2015 foi feito a opção pelo Simples Nacional... e agora? Deixa de entregar o SPED? tenho que fazer algum comunicado sobre a alteração de tributação?
Desde já agradeço
Maureen
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Maureen a partir da Comp Jan 2015 não há o que se falar de SPED ok.Entregue somente até Dez 2014
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade