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Bloco P - EFD Contribuições - CNAE preponderante 14118-0 - N

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 12:22

Alguem saberia me dizer se somos obrigados a preencher o bloco P do EFD-Contribuições, já que nos artigos 7º e 8º da Lei 12546 não contempla esse capitulo. Mas existe uma ressalva na Lei 12.715 mas que não fica clara essa obrigação.

Agradeço

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:38

Eduardo Molinari
Boa tarde

Já temos um tópico sobre este tipo de assunto aqui no Fórum clique aqui, para ler todo o conteúdo já divulgado ou se desejar fazer uma nova postagem.

Att..

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