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Registro E110 no Sped Efd do RJ

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:43

Amigos bom dia, estou com uma grande problema e com um pouco de urgência pois entregarei o Sped EFD amanhã.

No meu caso, temos uma empresa no RJ que recolhe o ICMS por estimativa, por se tratar de transporte intermunicipal de passageiros.

Sendo assim, o valor do imposto é baseado na quantidade de veículos cadastrados no estado. ok.

Porém, quando vou colocar o valor do imposto à pagar por estimativa eu coloco no registro E110 no campo "Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração" correto?

Mas dai quando vou validar, o sistema pede para que a soma desse campos seja igual ao D197 C197, mais os ajustes realizados na apuração E111.

Eu pensei em fazer o seguinte, lançar no registro E111 o mesmo valor do lançado no E110, dai eu coloquei o código "outros" e descrivi na frente "regime por estimativa Lei tal".

Dai o sistema validou.

Sabem me dizer se posso fazer dessa forma?

Aguardo.

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