hum..
porque minha situação é a seguinte um cliente entro no escritório em que trabalho em 01/01/2013 sendo tributado pelo lucro presumido, fizemos um estudo e constatamos vantagens e tributa-lo pelo lucro real, sendo assim agora em 2014 fiz a transmissão do sped do exercício de 2013 no entanto não posso dar entrada na autenticação na junta comercial pois o antigo contador não registro o livro de 2010, 2011 e 2012 e pelo que estou vendo vai ser difícil de ele autenticar, dai me veio o receio vou transmitir o sped ano apos ano e não vou poder autenticar, queria ter certeza quanto ao que a lei diz sobre isso, pois numa eventual fiscalização com certeza a RFB pode multar a empresa pelo anos de 2010 a 2012 que não foram autenticados mais queria ter a certeza que não sofreria nenhuma penalidade em 2013 que o ano que esta sob minha responsabilidade.