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efd imcs/ipi - sefaz-sp - multas

Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:36

Boa tarde pessoal,
Tenho um cliente que está obrigado ao envio da efd icms/ipi desde 10/2013. Essa empresa não tem movimentação de vendas. Apenas registros de entradas de notas fiscais da Eletropaulo com valores aproximados de R$ 100,00.
Enviei o período de 10/2013 e não detectei nada sobre multa na hora do envio e impressão.
Gostaria de saber se teremos multa pelos atrasos ? Qual seria o cálculo ? E como deveremos proceder ?
Grato
edson

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:52

Edson, boa tarde!

Segue explicações:

5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta
caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a
Secretaria de Fazenda (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-nasefaz.
htm)
2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c
art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores
modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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