A cada dia fico mais indignada com a falta de explicações sobre procedimentos tão comuns por parte da Receita Federal!
Vejo que todos têm a mesma dúvida, e não tem nenhuma fonte segura para buscar suas respostas.
Hoje entreguei a EFD-Contribuições de uma empresa lucro presumido, que venceu em 14/07/2015.
Foi a 1ª vez que entreguei esta declaração em atraso, e fiquei esperando que no recibo de entrega seria como na DCTF, que traz todos os dados para preenchimento da multa, inclusive código do DARF, data de vencimento e valor.
Para minha surpresa, ao transmitir, o sistema não avisou que "a declaração foi entregue em atraso, e que portanto há a incidência de multa".
No recibo também não consta nada. Até cheguei a ter a esperança de que a multa não seria cobrada, mas pelo que vejo neste tópico realmente a declaração não traz nenhum aviso sobre a entrega em atraso. Neste caso temos que nos virar sozinhos mesmo, sendo de nossa responsabilidade "escolher" o valor a ser pago. Podendo inclusive correr o risco de não perceber que a declaração foi entregue em atraso. E como o valor da multa é multiplicado pelo número de meses em atraso, imagina só o valor que pode chegar!
Minha dúvida permanece: E se o contribuinte não pagar a multa no mês de atraso, esperando ser notificado pela ocorrência, irá pagar a mais por isso?
Por exemplo, digamos que daqui a um ano a empresa receba uma notificação para pagar essa multa, o valor vai ser:
a) 250,00 pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento;
b) 250,00 + 20% de multa e juros selic sobre o valor do DARF, pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento, mas o DARF está vencido;
c) 500,00 pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento, mas a multa só foi recolhida após notificação da RFB?
d) 3.000,00 (R$ 250,00 x 12 meses de atraso), ou
e) 6.000,00 (R$ 500,00 x 12 meses de atraso);
Eu acredito que seja a opção b, mas como iremos saber?