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EFD Contribuições - multa e dúvidas

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:35

Bom dia Colegas,

Este mês, infelizmente, deixei de entregar o EFD Contribuições na data limite - 14/07/2014, por isso terei multa..
Como funciona a cobrança da mesma? Em outras palavras, entreguei a EFD Contribuições referente ao mês de Maio no dia 15/07/2014 e as empresas são do Lucro Presumido competindo uma multa de R$500,00 (como foi espontânea é reduzida a Metade = R$250,00). Até quando posso pagar essa multa uma vez que a declaração já foi feita e entregue? Devo pagá-la até o fim do mês pois a multa diz respeito ao atraso na entrega de mês/fração.
Como emito o DARF da Multa?
Fico no aguardo!
Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:47

Paola Bregonci Intra
Bom dia

Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

...

A multa acima terá redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.

O código de DARF para recolhimento da multa é 2203.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:18

Boa tarde!!

Obrigada pela resposta mas, ainda tenho dúvida quanto ao valor e preenchimento do DARF..
Vamos ver se eu consigo explicar... a multa que pagarei é referente ao atraso espontâneo de R$250,00 certo? Minha dúvida é: como já declarei meu erro, se caso eu não conseguir gerar o DARF e pagá-lo este mês ou, ainda, dividir a carga (pois são duas empresas) eu pagarei mais por isso, tipo, como eu declarei em atraso (nem de 1 mês, pois foi feita no dia seguinte) o DARF deve ser pago no próprio mês que realizei a declaração ou se eu deixar para o mês seguinte pagarei a mais?
A multa é de R$ 250,00 por mês de atraso na declaração ou no pagamento do DARF?
O período de apuração ou PA contido no preenchimento do DARF no sicalc não seria o período a que se referia a entrega do EFD?
Fico no aguardo.
Obrigada!




Bom dia Pessoal,

Preciso de ajuda nesta questão, sei que o nosso amigo Paulo informou que a data a ser colocada no PA do DARF é o primeiro dia útil após a data de vencimento para entrega da obrigação (vencimento dia 14/07/2014 e declaração no dia 15/07/2014. Primeiro dia útil após o vencimento 15/07/2014). Porém, não seria a competência a qual se refere a obrigação: Maio/2014?
Isso me confundiu... alguém poderia me esclarecer.
Fico no aguardo.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:56

Boa tarde, vi que o Paulo postou que a data do vencimento da Guia DARF da multa será o dia do Pagamento.

no entanto, no perguntas e respostas do Site do Sped fiz que o vencimento é o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.

Já na econet traz a mesma menção do Paulo.

E agora, alguma opinião sobre essas datas? Preciso preencher DARF de multa.

No aguardo, obrigada.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:24

Olá, boa tarde

Pesquisando sobre este assunto no fórum achei este tópico.
Minha dúvida é a mesma da postagem da Paola em Terça-Feira, 22 de julho de 2014 às 15:18:16.
Conferindo as declarações enviadas em 2014, reparei que a efd contribuições vencida em 14/04/2014 foi entregue em 16/04/2014. A multa não foi paga ainda.
A empresa (Lucro Real) ainda não foi notificada sobre este atraso.
Para pagar esta multa, como devo preencher o vencimento do darf?
O valor de R$ 1.500,00 é por mês de atraso na entrega da declaração ou por mês de atraso no pagamento do darf?

Alguém sabe mais sobre esta dúvida?

Grata,

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:44

A cada dia fico mais indignada com a falta de explicações sobre procedimentos tão comuns por parte da Receita Federal!
Vejo que todos têm a mesma dúvida, e não tem nenhuma fonte segura para buscar suas respostas.

Hoje entreguei a EFD-Contribuições de uma empresa lucro presumido, que venceu em 14/07/2015.
Foi a 1ª vez que entreguei esta declaração em atraso, e fiquei esperando que no recibo de entrega seria como na DCTF, que traz todos os dados para preenchimento da multa, inclusive código do DARF, data de vencimento e valor.

Para minha surpresa, ao transmitir, o sistema não avisou que "a declaração foi entregue em atraso, e que portanto há a incidência de multa".
No recibo também não consta nada. Até cheguei a ter a esperança de que a multa não seria cobrada, mas pelo que vejo neste tópico realmente a declaração não traz nenhum aviso sobre a entrega em atraso. Neste caso temos que nos virar sozinhos mesmo, sendo de nossa responsabilidade "escolher" o valor a ser pago. Podendo inclusive correr o risco de não perceber que a declaração foi entregue em atraso. E como o valor da multa é multiplicado pelo número de meses em atraso, imagina só o valor que pode chegar!

Minha dúvida permanece: E se o contribuinte não pagar a multa no mês de atraso, esperando ser notificado pela ocorrência, irá pagar a mais por isso?
Por exemplo, digamos que daqui a um ano a empresa receba uma notificação para pagar essa multa, o valor vai ser:
a) 250,00 pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento;
b) 250,00 + 20% de multa e juros selic sobre o valor do DARF, pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento, mas o DARF está vencido;
c) 500,00 pois foi entregue espontaneamente poucos dias após o vencimento, mas a multa só foi recolhida após notificação da RFB?
d) 3.000,00 (R$ 250,00 x 12 meses de atraso), ou
e) 6.000,00 (R$ 500,00 x 12 meses de atraso);

Eu acredito que seja a opção b, mas como iremos saber?







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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:33

No ano de 2014 não foram entregues as EFD-IPI/ICMS. Agora recebi uma intimação cobrando a multa pela não entrega.
Se pagar esta multa, fico desobrigado da entrega da declaração ou, terei de entregar com atraso e ser multado de novo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 07:07

Bom dia Luiz,

Você deve transmitir a declaração e pagar a multa, não haverá duas multas pelo atraso na transmissão.

...

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:11

Obrigado pela resposta Saulo mas ainda acho que serei duplamente penalizado pois:
- Não entreguei as declarações e fui punido com multa.
- Vou entregar em atraso o que também acarreta multa.
No meu entender são duas "infrações" distintas, ambas passíveis de multa.
E se eu deixar de entregar as EFDs referentes ao período da multa? O que pode acontecer?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:09

Bom dia Luiz,

Você deve transmitir a declaração e haverá multa pelo atraso na transmissão. Isto é ponto pacífico de discussão.

O fato de você simplesmente pagar a multa não significa que esteja dispensado da transmissão da declaração. Muito menos que ao transmiti-la será devida outra multa.

Pague a multa e transmita a declaração ou vice-versa, a ordem não importa.

Se transmitir a declaração primeiro, haverá a multa que você de pagará conforme notificação.
Se pagar a multa primeiro, a transmitir a declaração haverá a multa que já foi paga.

Não há (repito) dupla penalização.

...

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:24

O PVA da EFC Contribuições não emite a multa pelo atraso na entrega da obrigação acessória. Desse modo, no preenchimento do DARF, o contribuinte deve utilizar o código 2203, indicando o período de apuração o 1ª dia útil após o termino do prazo fixado parta a entrega da escrituração e como, vencimento, o último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva.

(MP Nº 2.158-35/2001, art. 57; Perguntas Frequentes - EFC Contribuições nº 13 - Portal Sped)

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