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retificar efd-icms

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:41

Boa tarde, Simone Moreno

No caso da retificação você deve gerar novamente o arquivo assinalando a opção "Remessa de arquivo Substituto" caso utilize um software contábil para geração do arquivo e importar esse arquivo para o PVA do SPED ICMS/ IPI.

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Lembrando de realizar a retificação da GIA também.

Atenciosamente!

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