Simone Moreno
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de saber como retifico EFD-ICMS,uma vez que enviamos sem o saldo credor do periodo anterior.
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Simone Moreno
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de saber como retifico EFD-ICMS,uma vez que enviamos sem o saldo credor do periodo anterior.
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Simone Moreno
No caso da retificação você deve gerar novamente o arquivo assinalando a opção "Remessa de arquivo Substituto" caso utilize um software contábil para geração do arquivo e importar esse arquivo para o PVA do SPED ICMS/ IPI.
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Lembrando de realizar a retificação da GIA também.
Atenciosamente!
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