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Envio CAGED sem certificado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:42

Olá Luiz

Obrigatoriedade do envio com Certificado Digital

Brasília - 01/08/2013

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de Acerto do CAGED, também é obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitida em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.


Sítio de referência: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-8.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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