Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 6
acessos 3.471
Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Camila Melo Pierazzo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Viviane, bom dia!
Você deverá escriturar todas as notas fiscais.
Espero ter ajudado.
Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara camila
Nao necessariamente todas, atenção ao documentos de entradas.
Referente as entradas, conforme orientação guia prático 1.16, registro C100, diz o seguinte:
"Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entradaou saída de produtos ou
outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas
ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não
cumulatividade. "
e tambem referente ao registro C170, diz o seguinte:
"IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e
alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Não precisam
ser relacionados documentos fiscais que não dão direito à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. Caso o documento
fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em
sua integralidade. ".
Att.
Amanda Suelen da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Neste link tem perguntas e respostas da Receita Federal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFDCv114.pdf
11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de
entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais
que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar
as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas
contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes
a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66,
no caso de créditos presumidos).
Viviane Caires de Souza Marques
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Certo vocês falaram quanto as entradas , mais e com relação as notas de Remessas na Saída devo lançar também?
Obrigada.
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Viviane Caires de Souza Marques
Acredito que sim, lembrando de escriturar também as notas de devolução, subtraindo da base de cálculo do PIS/COFINS os valores referente a porcentagem do PIS/COFINS sobre a soma das devoluções.
Atenciosamente!
Rafael Santana da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Você ira somente escriturar em seu sped as notas que geram receita ou credito conforme os colegas acima mencionarão !!!
As saídas aconselho a vc escriturar todas .
att.:
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