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certificado digital e caged

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:26

Bom dia, Fernanda Venturin

23. Quais informações sobre a Certificação Digital para utilizar na entrega da declaração CAGED?

R: Os estabelecimentos que possuem 20 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED a partir da competência de Janeiro de 2013. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver estabelecimento com 20 trabalhadores no primeiro dia do mês ou mais ou com declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. A mesma utilizada nas declarações da RAIS e Receita Federal, por exemplo.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

A Certificação Digital tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual

Para obter um Certificado Digital o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).

Maiores informações sobre como obter o Certificado Digital acessar o site: https://www.iti.gov.br

Fonte: portal.mte.gov.br

Atenciosamente!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:32

Olá Fernanda

Obrigatoriedade do envio com Certificado Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de Acerto do CAGED, também é obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitida em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.


Sítio de referência: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-8.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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