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sped fiscal icms-ipi de construção civil

raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:24

As empresas do ramo da construção civil, estão obrigadas a declarar o SPED fiscal (ICMS e IPI), porém pelo próprio Regulamento de RICMS ela não é considerada contribuinte do imposto.

Alguém saberia me informar algo a respeito do SPED ICMS-IPI? Pois não existe apuração de ICMS e IPI. Deve-se entregar apenas como sem movimento? ou é necessário o lançamento de notas as notas fiscais de entrada (uso/ consumo)?

Atenciosamente,

Raquel.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:56

Boa tarde Raquel!

Acesse: http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=376

Lembrando que, diferentemente da EFD Contribuições, no SPED Fiscal, você deverá informar todas as operações com Nota Fiscal que envolver a Empresa, independentemente de crédito de ICMS ou não. Se preocupe também de comparar sempre com as informações da GIA. O SPED Fiscal nada mais é do que um substituto dos Livros Fiscais obrigatórios para uma Empresa, só que com mais detalhes.

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