
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Pessoal, boa tarde.
Primeiramente, não se se a dúvida cabe a esta sala, mas vamos lá...
Peguei um caso novo de uma empresa que foi baixada na Fazenda Estadual, na Prefeitura e já foi protocolado Distrato Social na Junta Comercial. Porém não foi baixada na Receita Federal, lá consta como ativa.
Acredito que a baixa na Receita não foi efetuada devido aos saldos altos de impostos que constam em aberto.
A empresa é do Lucro Presumido e ainda não está obrigada ao Sped Contábil.
Mas com tantas alterações na legislação, ela poderá ser abrangida pela obrigatoriedade.
Aí vem a dúvida, o Sped Contabil compreende os Livros Diário, Razão e auxiliares.
O Diário impresso deve ser autenticado na Junta Comercial e o Sped Contábil é entregue em meio eletrônico também para autenticação na Junta, certo? Não tenho empresas que atualmente estão obrigadas ao Sped Contabil.
Como ela está baixada na Junta Comercial, vou ter que transmitir o Sped Contabil e não encaminhá-lo à Junta? Concordam?
Isso não irá trazer mais "encrencas" pra empresa?
Obrigada desde já!!